quinta-feira, 8 de março de 2012

Com o fim do casamento, casa do programa Minha Casa, Minha Vida será da mulher; a única exceção será em casos que o homem tiver a guarda dos filhos

A presidente Dilma Rousseff vai editar medida provisória para garantir que, em caso de separação, a mulher beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida fique com a propriedade, em detrimento do marido.
A nova regra valerá apenas para a faixa de beneficiários com renda de até três salários mínimos, grupo que tem a compra subsidiada integralmente pelo governo federal.
Em regras aprovadas no ano passado, o governo já havia determinado que a casa ficasse preferencialmente no nome da mulher. O Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo governo federal para incentivar a construção de imóveis para famílias de baixa renda.
A nova regra de propriedade valerá para casos de divórcio e de dissolução de união estável, informou o porta-voz da presidência, Thomas Traumann.
A única exceção será em casos em que o homem tiver a guarda exclusiva dos filhos - nesse caso, é o marido quem terá garantia da residência.