sábado, 24 de março de 2012

Empresa de ônibus do RJ é condenada a indenizar mulher obesa que ficou presa em catraca

Uma empresa de ônibus do Rio de Janeiro foi condenada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) nesta sexta-feira (23), a pagar R$ 12 mil por danos morais a Fernanda Oliveira, uma passageira obesa que ficou presa na catraca do ônibus quando foi pagar a passagem.
O ônibus faz a linha Castelo-Souza Cruz. A decisão foi do juiz da 16ª Câmara Cível do TJ-RJ, desembargador Mário Robert Mannheimer. Ele considera que a empresa é omissa e justifica que a situação dos obesos é semelhante à de gestantes.
"A apelante não conduziu o ingresso da apelada por outra via, como seria seu dever. Além disso, ficou claro que os prepostos da apelante fizeram-lhe zombarias, bem como outras pessoas que se amontoavam para observar a cena. Também ficou comprovado que o estado emocional da apelada foi severamente abalado, a tal ponto que precisou de atendimento médico, em função da alta da pressão arterial, conforme confirmado pelo boletim do Corpo de Bombeiros. E, ainda que assim não fosse, a autora ficou, pelo menos, meia hora presa à roleta, razão pela qual, não seria preciso qualquer comprovação do aumento da pressão arterial para avaliar o mal-estar físico que sentiu, sem prejuízo da angústia e vexame amargurados", diz trecho da sentença.