terça-feira, 19 de abril de 2011

Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva

A Lei Maria da Penha, direcionada para os casos de violência doméstica de homens contra mulheres, pode ser estendida para casos de agressão envolvendo dois homens que mantiveram uma relação homossexual. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que aplicou dispositivo da lei em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual.
A primeira decisão desse tipo havia sido tomada pela Justiça do Rio Grande do Sul, em fevereiro deste ano, quando um homem foi obrigado a se manter no mínimo cem metros longe do ex-parceiro. Até então, só tinham sido registrados casos de aplicação da lei em uniões heterossexuais ou homossexuais entre mulheres.
Fonseca Neto afirmou que a medida é necessária para resguardar a integridade física da vítima. Em sua sentença, ele afirma que “a especial proteção destinada à mulher" pela Lei Maria da Penha "pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar". O caso em questão, segundo o juiz, "também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia".
No processo que tramita no Rio de Janeiro, Renã Fernandes Silva é acusado de provocar várias lesões corporais no cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira, com quem manteve uma união por três anos. A última agressão, de acordo com o processo, aconteceu em 30 de março deste ano, quando Silva atacou Renã com uma garrafa, causando diversos ferimentos no rosto, lábios, perna e coxa da vítima. Ele foi preso e o juiz concedeu liberdade provisória ao agressor, mas o réu teve de assinar um documento em que se compromete a se manter a pelo menos 250 metros de distância do ex-companheiro.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial