Universidade sem aval do MEC vai indenizar aluna
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou hoje (25) a Associação Educacional do Litoral Santista, a Unimonte, a indenizar por danos materiais e morais a ex-aluna de mestrado em educação. A aluna iniciou os estudos em 2003 e, no decorrer do curso, descobriu que não era reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
A Unimonte deverá restituir, a título de danos materiais, os valores pagos com a matrícula e mensalidades. Além disso, deverá pagar R$ 10.800 pelos danos morais. De acordo com o relator da apelação, desembargador Francisco Thomaz, da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, há jurisprudência sobre o dever que as instituições de ensino têm de indenizar alunos quando ministram cursos sem estar em conformidade com as exigências legais para seu reconhecimento.
“Ainda que se alegue que o procedimento adotado é corriqueiro, não parece crível que um professor, em sã consciência, necessitando de complementação para alcançar o título de ‘mestre’, venha a se matricular em curso que não veio a ser reconhecido, embora ultrapassados mais de cinco anos”, afirmou o relator.
O departamento jurídico da Unimonte informou que ainda não tomou ciência da decisão judicial.
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