quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Varredura em 217 mil nomes motivou guerra no Judiciário

Análise de movimentações financeiras de juízes e servidores provocou revolta
Levantamento apontou 3.438 casos suspeitos e embasou devassa do conselho em tribunais, anulada por ministro
Frederico Vasconcelos
Uma varredura determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na movimentação financeira de todos os servidores e magistrados do Judiciário - com exceção dos tribunais superiores - está na origem da guerra deflagrada no mundo jurídico.
Determinado em julho de 2010, o levantamento atingiu 216.800 pessoas - entre servidores, juízes e parentes - e apontou que 3.438 deles tiveram movimentações consideradas suspeitas. A corregedoria contesta esses números.
Além disso, serviu de base para que, no início deste mês, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, determinasse uma devassa em 22 tribunais. O objetivo era apurar um eventual enriquecimento de seus integrantes.
A varredura provocou reação indignada da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que acusa o conselho de quebrar ilegalmente o sigilo bancário e fiscal dos integrantes do Judiciário.
A entidade pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que anulasse as inspeções e teve o pedido aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, que na última segunda-feira concedeu liminar suspendendo a investigação recém-iniciada pelo conselho.
Como a Folha revelou ontem, a decisão beneficiou o próprio Lewandowski, porque também suspendeu uma investigação sobre pagamentos feitos a vários juízes por conta de uma antiga dívida trabalhista. Por sua vez, o CNJ alega que tem o dever de investigar os servidores do Judiciário, incluindo as suspeitas de enriquecimento ilícito.
Análise
O levantamento sigiloso sobre movimentações financeiras atípicas no Judiciário foi solicitado em julho de 2010 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Ele solicitou ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão que pertence ao Ministério da Fazenda, a análise dos CPFs de todos os membros dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares.
Além de apontar 3.438 casos suspeitos, o Coaf informou que as movimentações atípicas se concentraram em cinco Estados (São Paulo, Rio, Minas, Bahia e Paraíba) e no Distrito Federal.
De R$ 173,6 milhões de operações feitas em dinheiro, e postas sob suspeita, R$ 60,6 milhões estão concentradas na Justiça paulista (estadual, militar e do Trabalho), no TJ do Distrito Federal e no TJ da Bahia.
Nesse grupo, segundo o Coaf, oito pessoas movimentaram R$ 16,7 milhões: dois titulares de cartórios, três juízes, um desembargador, um aposentado e um empresário.
Por entender que o CNJ "passou a investigar eventual prática de crime, e não de infração disciplinar administrativa", a AMB, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) requereram ao Supremo a anulação e imediata suspensão dessas investigações.
Constrangimento
Como o ministro Joaquim Barbosa, relator sorteado, não estava no STF, o pedido foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu a liminar. As três associações alegaram que a corregedoria submetera 216.800 mil magistrados e servidores "ao constrangimento ilegal de quebra de sigilo bancário e fiscal".
As entidades sustentaram que o plenário do CNJ não foi informado previamente sobre o pedido ao Coaf. "Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que compreendem a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado e indiscriminado de magistrados e servidores", afirmou Lewandowski, em nota.
Eliana determinou que as inspeções sigilosas começassem em São Paulo. A ordem era examinar declarações de bens de quem tivesse informado rendimentos anuais superiores a R$ 500 mil nos últimos cinco exercícios.
No ato, a corregedora alertou que a conclusão dependeria de verificar-se a compatibilidade dos bens e rendas:
"A simples movimentação financeira de altas somas pode não caracterizar ilícito, mas pagamento regular de créditos salariais, heranças e prêmios de loteria".