segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Juventude maltratada

Defensoria pública da Bahia
EMILIANO JOSÉ
Agiu de modo absolutamente correto a defensora pública Maria Carmem de Albuquerque Novaes ao contrapor-se ao fato, absolutamente condenável, de quatro adolescentes em conflito com a lei terem sido transportados por 429 km na carroceria de uma caminhonete da Polícia Civil. Os jovens fizeram essa viagem, de Itabuna a Salvador, algemados. Não fosse a imprensa, A Tarde de modo especial, não fosse a defensora pública, e provavelmente isso passaria como algo absolutamente natural. As algemas foram presas na grade de proteção do vidro traseiro da caminhonete. Esses jovens sim, diferentemente dos brancos que foram presos na Operação Satiagraha, foram tratados de modo cruel e desumano. “Como mercadorias”, diria Carmem Albuquerque. Pior, eu diria. Com mercadoria normalmente há um cuidado maior. Os jovens infratores, cujas idades variavam entre 13 e 17 anos, viajaram entre as 4 e 10 horas e a situação deles, ao chegarem à Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), em Salvador, era tão deplorável que os funcionários da instituição acionaram a Defensoria Pública do Estado. Sentiram frio, sentiram calor, tiveram fome. Pediram água. Pediram comida. Ninguém os ouviu. Não foram tratados sequer a pão e água. Nem pão nem água. Só comeram quando chegaram à Fundac. Carmem Albuquerque, que é defensora pública especializada na defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente, fez um ofício ao juiz de Itabuna, Marcos Bandeira, que autorizou a viagem, à coordenadoria da Polícia Rodoviária Federal. Depois, Carmem Albuquerque ingressou com uma representação contra o juiz Marcos Bandeira junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Vamos ser verdadeiros: são ainda as marcas da Casa Grande. Ninguém pode tratar seres humanos dessa maneira, quanto mais adolescentes que estão sob a guarda do Estado. O Brasil tem uma legislação avançada, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a prioridade absoluta na proteção às crianças e adolescentes. Especificamente o Artigo 178 do ECA proíbe a condução de adolescentes em condições vexatórias ou que o coloquem em risco a vida e a saúde. Há muitas responsabilidades, mas a do juiz é a maior. O Código Nacional de Trânsito proíbe a condução de pessoas em compartimento de carga e exige o uso de cinto de segurança. E os jovens passaram por vários postos da Polícia Rodoviária. A Polícia Civil os conduziu. Mas é inegável que o adolescente em conflito com a lei está à disposição do Poder judiciário e mesmo quando da transferência de um ou de vários deles a responsabilidade é do juiz. Ele não pode se esquivar dessas responsabilidades. E tudo isso foi argumentado pela defensora Carmem Albuquerque. A Defensora Pública, que tem tido o apoio decisivo do governo Wagner, cumpriu a sua missão. Esperemos pelos desdobramentos.

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