Reconhecimento da paternidade não deve ser cobrado de família pobre
Um promotor de Minas Gerais deu o alerta ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Uma lei estadual autorizava os cartórios mineiros a cobrar R$ 95 de um pai que queria incluir o nome dele na certidão do filho.
No início da semana, o CNJ julgou a ação e reforçou o que está na Constituição e em outra lei federal, de 1997. A emissão de certidão de nascimento não pode ser cobrada.
Para os pais, sem condição financeira, essa isenção vale também quando eles vão reconhecer a paternidade do filho. Todos os cartórios do país serão avisados da decisão.
“Isso implicava em muitas pessoas deixaram de reconhecer seus filhos por conta dessas taxas, que acaba atrapalhando no exercício da cidadania. Então, o que nós percebemos é que essa trava precisa ser removida e foi essa a determinação do CNJ”, comenta Bruno Dantas, conselheiro do CNJ.
Até o presidente da associação que representa os cartórios concorda que o CNJ agiu certo. “Além de ajudar, normatiza a forma que tem que ser feito”, diz Rogerio Bacellar, presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).
Em um ano e meio, quase dez mil pais registraram os filhos espontaneamente. Nesses casos, o caminho é simples. Para registrar a paternidade é preciso:
- Procurar um cartório de registro civil em qualquer cidade
- Assinar uma declaração
- Levar documento de identidade
- Informar endereço do filho
- Mãe ou filho serão chamados
Se concordarem com o registro, o tabelião inclui o nome do pai na certidão de nascimento, mas quando não há acordo entre os pais, o exame de DNA é obrigatório.
<< Página inicial