Empregada chamada de 'burra' é indenizada em R$ 25 mil pela Cosan
Uma ex-empregada da Cosan Centroeste S. A. Açúcar e Álcool, em Goiás, será indenizada por dano moral no valor de R$ 25 mil, por ter sofrido assédio moral praticado pela geren-te da empresa. A decisão unânime da 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional Trabalho) manteve a sentença da juíza Eunice Fernandes de Castro, da Vara do Trabalho de Jataí.
A empregada, auxiliar técnica de laboratório, foi demitida por justa causa após ter sido inúmeras vezes chamada de 'burra' por sua chefe, que a humilhava na frente dos colegas, além de espalhar a mentira de que ela era portadora do vírus HIV.
O relator do processo, juiz Eugênio José Cesário Rosa, comprovou que houve assédio moral e condenou a Cosan a indenizar a empregada em R$ 25 mil, além de pagar o adicional de insalubridade e determinar a reversão da demissão por justa causa.
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