quarta-feira, 5 de junho de 2013

Oi é condenada por propaganda enganosa

A operadora de telefonia Oi foi condenada pela Justiça Federal por prática comercial abusiva e propaganda enganosa em relação ao plano DDD Amigo, que era oferecido ao público, sem informar o acréscimo no preço das tarifas de interurbano. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro.
De acordo com a sentença da 14ª Vara Federal do Rio, a Oi terá que informar no site da empresa, no call center e em todas as mensagens publicitárias o percentual máximo de aumento, além de ressarcir os prejuízos causados aos clientes deste plano e pagar indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 
A Justiça exige que a Oi apresente o percentual com o mesmo destaque da informação sobre os descontos e as diferenças em relação ao produto básico, por meio de um quadro comparativo de tarifas. A Justiça determinou ainda o envio do contrato pela operadora a todos os clientes do plano, com as informações especificadas.
Segundo o processo, os descontos oferecidos para um único DDD são irrisórios diante das majorações nas tarifas para todos os demais, que podem atingir 750%. Até o DDD escolhido pelo consumidor para ter a ligação mais barata pode ter um aumento de 700% na tarifa, dependendo da distância e do horário do telefonema.

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