quinta-feira, 19 de abril de 2012

Alitalia é condenada por extravio de mala com vestido de noiva

A companhia aérea italiana Alitalia foi condenada pela 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a pagar indenização de R$ 8.000, por danos morais, à passageira brasileira Christiana Niero Buffara. A decisão, publicada nesta terça-feira (17) no TJ-RJ, foi do desembargador Marcelo Lima Buhatem.
A passageira teve a mala com seu vestido de noiva extraviada em um voo da empresa para Roma, onde ela passou a lua de mel. Christiana pretendia receber uma benção do Papa Bento 16 em audiência, mas só recebeu a mala no último dia de viagem. Ao verificar o extravio da bagagem, ela entrou em contato com a Alitalia, que lhe entregou um documento chamado "Relatório de irregularidades com bagagem" e um kit com uma blusa branca, uma escova de dentes e um pente.
Direito do consumidor
De acordo com o processo (0116822-21.2010.8.19.0001), a Alitalia considerou a condenação indevida porque a bagagem foi devolvida intacta à passageira. Já o desembargador Marcelo Lima Buhatem, ressaltou a responsabilidade da empresa: "O transportador aéreo nacional ou internacional é considerado prestador do serviço público de transporte coletivo, sendo-lhe aplicável, portanto, a disciplina do Código de Defesa do Consumidor".
"Não restam dúvidas de que o extravio e a perda de bagagem acarretam aborrecimentos que extrapolam o tolerável pelo consumidor, que chega ao destino, geralmente cansado, privado de seus pertences, em nítida situação de vulnerabilidade", completou.

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