Casal terá de pagar pensão a adolescente adotado em MG
A Justiça ordenou que um casal de Uberlândia (MG) pague 15% do salário mínimo de pensão alimentícia, e R$ 15 mil por danos morais a um adolescente de 17 anos, que foi adotado em março de 1999, quando tinha quatro anos, junto com uma irmã, e dois anos depois foi devolvido à Instituição Missão Criança, em julho de 2001.
Segundo decisão da relatora do caso, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o casal terá que pagar a pensão até o adolescente completar 18 anos. E, caso ele esteja estudando, a pensão deverá ser paga até o jovem completar 24 anos. Não cabe recurso.
Ele teria sido "rejeitado, agredido, humilhado e abandonado física, material e moralmente" pelos pais adotivos. A desembargadora Teresa Cristina entendeu que os pais adotivos devem indenizar o jovem por terem privado o menino "do convívio não só de seus pais, mas, primordialmente, de sua irmã com quem mantém laços afetivos" e que, por decisão da Justiça, não deveriam ser separados na adoção.
O adolescente continua vivendo em um abrigo.
2 Comentários:
Decisão acertada da desembargadora. A adoção é um passo sério que envolve a vida de uma criança, que não é uma mercadoria para ser devolvida à loja por não atender às nossas expectativas.
Simone
Concordo totalmente com você, Simone. Não entendi porque a irmã continua com eles.
Obrigada pelo comentário!
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