sexta-feira, 29 de junho de 2012

Operadoras de celular estão proibidas de vender aparelho bloqueado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou hoje (29) que as empresas de telefonia móvel não podem vender ao consumidor aparelhos celulares bloqueados. Se descumprirem, a multa às operadorasas foi estabelecida em R$ 50 mil por dia.
A decisão foi da 5ª Turma do TRF1, em resposta a uma ação do MPF (Ministério Público Federal) e da Oi Móvel, contra a sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe recurso da decisão.
O recurso do MPF e da Oi Móvel argumenta que o bloqueio dos celulares caracteriza a fidelização, prática que obriga o consumidor a ficar vinculado a uma única operadora. As empresas de telefonia móvel alegam que a fidelização é prevista por uma norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que aprova a venda de aparelhos bloqueados por até 12 meses.
O relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, rebateu o argumento das empresas. Ele afirmou que a norma da Anatel é equivocada por propiciar a venda casada, o que configura uma violência contra o consumidor. "Nos dias atuais, não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei", declarou.
A desembargadora federal Selene Almeida, que acompanhou o voto do relator, declarou que "obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano caracteriza a venda casada, que é uma afronta aos direitos do consumidor".

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