sexta-feira, 19 de abril de 2013

Servidor público é preso por abusar sexualmente de cerca de 60 menores em Santo Amaro (BA)

Mais de 15 anos se passaram desde que o servidor público Edvaldo Nascimento dos Santos, de 47 anos, casado e pai de dois filhos, começou a abusar sexualmente de crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, no município de Santo Amaro (a 83 km de Salvador). Ele foi preso por policiais da 3ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin-Santo Amaro), por volta das 9h30 desta quinta-feira (18).

Acusado de estupro e de ter abusado de cerca de 60 meninas, a prisão ocorreu após denúncias anônimas, segundo o delegado José Antonio Costa Teixeira Alves, titular da 1ª Delegacia de Santo Amaro. O delegado acredita que os crimes estivessem ocorrendo entre 1998 e 2013. Edvaldo Nascimento trabalhava no Memorial Edith do Prato, em Santo Amaro, e durante oito anos foi funcionário do Creas (Centro de Referência de Assistência Social), onde trabalhou com crianças e adolescentes, no prédio do Conselho Tutelar da cidade. 

De acordo com José Roberto Paim, coordenador do SI (Serviço de Investigações) da 3ª Coorpin, as crianças eram assediadas em ruas da cidade e atraídas com promessas de trabalhar como modelo. As vítimas eram levadas para a casa de Edvaldo, onde eram fotografadas, aliciadas e abusadas sexualmente. Na casa do acusado, foram apreendidos DVDs, fotografias e pen drives com imagens das vítimas, além de objetos de pornografia. 

Segundo o delegado, Edvaldo confessou os crimes e alegou que "fazia isso por satisfação pessoal". O delegado informou ainda que está investigando se a companheira de Edvaldo tinha conhecimento dos crimes, já que as vítimas eram levadas para a casa do casal. 

Edvaldo está preso na carceragem da Delegacia de Santo Amaro, onde foi indiciado por pedofilia e pelo crime de estupro de vulnerável. A lei 12.015, de 07.08.2009 acrescentou ao Código Penal o art. 217-A, que considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos incapaz (ou não) de discernir ou de resistir, mesmo com consentimento da vítima ou sem penetração, independente do uso de violência. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão.


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