quarta-feira, 16 de março de 2011

Juiz determina que rádio não divulgue informações sobre caso que envolve o prefeito de Jaguari

O juiz eleitoral Adrianno Espíndola Sandes, da 179ª Zona Eleitoral, em Jaguari, (a 393 km de Salvador), proibiu nesta terça-feira (15), a Rádio Liderança FM de divulgar qualquer informação sobre uma ação contra o prefeito da cidade, Antônio do Nascimento (PT), por meio de notificação enviada à emissora.
Na decisão, o juiz "determina que os radialistas e locutores desta rádio se abstenham de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações de atos judiciais" sobre uma ação que pede a impugnação do mandato por compra de voto, alegando que o processo tramita em segredo de Justiça. O juiz ressalta que o não cumprimento da censura terá consequências "sob as penas da lei, inclusive desobediência". O crime tem como pena prevista detenção de 15 dias a seis meses, e multa. Segundo o radialista Everton Rocha, a rádio foi notificada depois que ele divulgou na semana passada que os envolvidos no processo foram intimados pelo juiz.

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