Presos em unidades federais poderão diminuir pena com leitura
Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias.
No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) publicada hoje no Diário Oficial da União.
As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
O participante do projeto contará com oficinas de leitura. A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.
Texto publicado originalmente em 22 de junho de 2012, no jornal Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano.
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