STF nega porte de arma a guardas civis
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou pedido de liminar a favor de 23 guardas civis do município de São Vicente (SP), que queriam autorização para usar armas de fogo em serviço. A ministra disse que "os requisitos não foram satisfeitos".
Ela se reportou ao artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que condiciona a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas pelo estatuto.
A ministra lembrou que em maio de 2007, o STF decidiu que o porte de armas de fogo é questão de segurança nacional. Ela entendeu também que, assim como a competência residual das unidades da Federação não se sobrepõe à predominância do interesse da União no estabelecimento de políticas de segurança pública, o interesse de guarda municipal não pode suprir a “ausência de convênio entre a municipalidade e a Polícia Federal”, nem a “falta de interesse do município” na celebração do convênio.
Os guardas civis de São Vicente são responsáveis pelo combate ao tráfico ilícito de entorpecentes e pela repressão a furtos e roubos no calçadão da praia da cidade, além de zelar pelo patrimônio municipal. Eles alegam que defendem o uso de armas por causa da falta de interesse da prefeitura em firmar convênio com a Política Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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