STF suspende concurso da Polícia Federal por não prever vagas para deficientes
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Ayres Britto suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) para os cargos de delegado, perito criminal e escrivão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10), um dia após o fim do prazo de inscrições do concurso.
Ayres Britto deferiu o pedido de liminar do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, suspendendo o concurso até que sejam retificados os editais da seleção, garantindo a reserva de vagas para deficientes. Segundo Gurgel, os editais do concurso desrespeitam a recente decisão do STF, que reconheceu como constitucional a reserva destas vagas.
As inscrições, que foram abertas no dia 18 de junho e realizadas pelo site do Cespe/Unb (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília), foram encerradas ontem (09) às 23h59. As provas estavam previstas para o dia 19 de agosto. A União pode recorrer.
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