quinta-feira, 24 de março de 2011

STF anula Ficha Limpa nas eleições de 2010

Ficha Limpa só valerá a partir da eleição de 2012
Decisão anula resultado das urnas em 2010 e políticos barrados assumirão cargos
Entre os ministros do STF, prevaleceu a tese de que mudança na lei só vale se aprovada um ano antes do pleito
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal anulou ontem os efeitos da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com a decisão, os políticos barrados pela Justiça Eleitoral em 2010 que tiveram votos suficientes para se eleger poderão assumir suas vagas. Entre os beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado, e Janete Capiberibe (PSB-AP), eleita para a Câmara.
Apenas no Supremo são 30 recursos de políticos barrados que serão analisados. Prevaleceu a tese de que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, ela precisa ser aprovada um ano antes do pleito.
Com a decisão de ontem, a Lei da Ficha Limpa será aplicada a partir das eleições de 2012, mas ministros ouvidos pela Folha não descartam que questionamentos sobre outros pontos da lei possam surgir e limitar seus efeitos. Estão em aberto pontos como, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidato cassado pela Justiça Eleitoral ou em condenações por improbidade administrativa.
Surgida por meio de uma iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Lula em junho do ano passado. A anulação da validade da lei nas eleições de 2010 foi decidida pelo ministro Luiz Fux, que tomou posse no início deste mês. Seu voto foi decisivo porque duas análises anteriores de recursos contra a Ficha Limpa haviam terminado empatadas.
Fux chamou a Ficha Limpa de "lei do futuro" e disse que se sentiu tentado a votar pela validade. Mas disse que confirmar sua validade abriria um precedente perigoso. "O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição."
Ontem, os ministros julgaram recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), candidato a deputado estadual barrado após ter sido condenado por improbidade. Gilmar Mendes, que votou contra a validade da lei em 2010, disse que a Ficha Limpa teve influência direta nas eleições do ano passado, sustentando que um político não pode ficar inelegível por uma lei que não existia quando cometeu a irregularidade."
A Lei da Ficha Limpa tem uma conotação que talvez tenha escapado a muitos ditadores", disse Mendes."O tribunal que atende aos anseios do povo, ao arrepio da Constituição, é um tribunal no qual o povo não pode confiar", afirmou Cezar Peluso, que também votou contra a validade da lei em 2010.
Moralidade
Joaquim Barbosa, que defendeu a validade da lei nas eleições passadas, afirmou que a moralidade é um princípio constitucional e que caberia ao STF fazer uma escolha ao interpretar a Carta. Para Ayres Britto, "o candidato que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar".

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